1O Espaço Florestal corresponde ao conjunto das áreas que apresentam uma maior aptidão para o uso florestal, garantindo a perenidade das atividades florestais a longo prazo, a adequada infraestruturação do território, a valorização e defesa dos recursos, salvaguardando a compatibilização do aproveitamento florestal com outras funções fundamentais para o desenvolvimento de atividades humanas e para a conservação da natureza e da biodiversidade.
2No espaço florestal deve ser salvaguardada a sua aptidão natural, sendo a edificação apenas admitida a título excecional nas condições previstas na Secção I do presente capítulo inerentes à inter‑ venção em solo rústico, e para os usos, parâmetros de edificabilidade e condicionantes especificas estabelecidos em cada uma das subcategorias.
3O Espaço Florestal compreende as seguintes subcategorias: espaço florestal de produção, espaço florestal de proteção e espaço florestal de baixa combustibilidade, que têm correspondência com as funções gerais dos espaços florestais das sub‑regiões homogéneas (SRH) do PROF‑LVT para o território do concelho:
a)SRH Floresta dos Templários:
i)Função geral de produção;
ii)Função geral de proteção;
iii)Função geral de silvo pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores;
b)SRH Lezíria:
i)Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii)Função geral de proteção;
iii)Função geral de silvo pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores;
c)SRH Charneca:
i)Função geral de produção;
ii)Função geral de proteção;
iii)Função geral de silvo pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores.
4São objetivos comuns às subcategorias de espaço florestal e respetivas sub‑regiões homo‑ géneas os seguintes:
a)Reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual;
b)Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos agentes bióticos nocivos;
c)Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados;
d)Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo com as corretas normas técnicas;
e)Assegurar a conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidas;
f)Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas;
g)Promover a gestão florestal ativa e profissional;
h)Desenvolver e promover novos produtos e mercados;
i)Modernizar e capacitar as empresas florestais;
j)Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios;
k)Aumentar a resiliência dos espaços florestais relativa a riscos bióticos;
l)Reconverter povoamentos mal e/ou com produtividade abaixo do potencial;
m)Assegurar o papel dos espaços florestais na disponibilização de serviços do ecossistema;
n)Promover a conservação do solo e da água em áreas suscetíveis a processos de desertificação;
o)Promover a conservação do regime hídrico;
p)Aperfeiçoar a transferência do conhecimento técnico e científico mais relevante para as enti‑ dades gestoras de espaços florestais;
q)Promover a conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos;
r)Promover a melhoria da gestão florestal;
s)Potenciar o valor acrescentado para os bens e serviços da floresta;
t)Promover a certificação da gestão florestal sustentável;
u)Promover a melhoria continua do conhecimento e das práticas;
v)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais;
w)Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços e de exploração florestal.
5São objetivos específicos às subcategorias de espaço florestal e respetivas sub‑regiões homogéneas os seguintes:
5.1Charneca:
a)Assegurar a gestão sustentável das áreas cinegéticas;
b)Assegurar o controlo das pragas e doenças com impacte relevante nos ecossistemas florestais;
c)Aumentar a produtividade por unidade de área;
d)Diminuição do n.º de incêndios e de área ardida;
e)Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais existentes nas suas funções produtiva e silvo pastoril;
f)Preservar os valores fundamentais do solo e da água.
5.2Floresta dos Templários:
a)Aumentar a produtividade por unidade de área;
b)Diminuir a erosão dos solos;
c)Diversificação da composição das áreas florestais contribuintes para a compartimentação;
d)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
e)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infraestruturas;
f)Reabilitação do potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamen‑ tos com produtividades abaixo do potencial ou mal‑adaptados às condições ecológicas da estação;
g)Reabilitar áreas ardidas.
5.3Lezíria:
a)Conservação da biodiversidade e da riqueza paisagista;
b)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
c)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infraestruturas;
d)Recuperação das galerias ripícolas.
6A realização de ações nos espaços florestais deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e aos modelos de silvicultura, que se encontram definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF‑LVT.
7Estão sujeitas à elaboração obrigatória de Planos de Gestão Florestal, as explorações flo‑ restais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 25 ha, nas freguesias de Carvalhal, Fontes, Martinchel, Mouriscas, Rio de Moinhos, União das freguesias de Abrantes (São Vicente — São João — Alferrarede) e União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto.
8Estão sujeitas à elaboração obrigatória de Planos de Gestão Florestal, as explorações flores‑ tais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 100 ha, nas freguesias de Bemposta, Pego, Tramagal, União das freguesias de Alvega e Concavada, União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós e União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.
9As explorações privadas de área mínima inferior à obrigatória a submeter a Plano Gestão Florestal (desde que não integradas em Zona de Intervenção Florestal), ficam sujeitas ao cumprimento de normas de intervenção e aplicação dos modelos de silvicultura adequados à Sub‑região homogénea onde se inserem, designadamente no tocante às normas de silvicultura preventiva e às normas gerais de intervenção no espaço florestal.
10Para cada sub‑região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, dis‑ tinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas, conforme indicado na tabela do Anexo III; quando a espécie a replantar for o Ilex aquifolium (Azevinho), a Quercus rotundifolia (Azinheira) ou o Quercus suber (Sobreiro) não se verifica a restrição de obrigação de que a mesma esteja presente na listagem de espécies apresentadas nos grupos I e II; é admitida a reconversão de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
11Para além das espécies protegidas por legislação específica como o sobreiro, a azinheira e o azevinho, também os exemplares espontâneos e existentes de carvalho negral, carvalho roble devem ser objeto de medidas de proteção específica.
12Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto‑Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na redação dada pelo Decreto‑Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, os limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no município de Abrantes é o estabelecido no Anexo IV do Regula‑ mento do PROF‑LVT, conforme sucessivamente alterado.